Conforme disposto na CLT sobre saude e seguranca do trabalho no brasil, as empresas têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e de instruir os empregados sobre as precauções para evitar acidentes. Aos empregados, também cabe observar os requisitos das normas de segurança. Assim, todos têm parcela de responsabilidade na prevenção. Ações preventivas em saúde e segurança do trabalho aumentam a produtividade

Caso as medidas de eliminação ou mitigação riscos ocupacionais de agentes insalubres químicos, físicos e biológicos ou de agentes periculosos, por exemplo, não sejam suficientes para adequar o ambiente aos níveis de segurança previstos na legislação, as empresas deverão pagar os empregados expostos à condição de  risco o adicional de insalubridade ou de periculosidade respectivo.

São consideradas atividades perigosas aquelas em que o trabalhador tem contato com fatores de riscos de acidentes tais como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou exposição a roubos e outras violências físicas.

Já atividades insalubres são as que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Entre eles podem ser citados ruído, calor, frio, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes, agentes químicos e agentes biológicos.

Os constantes investimentos da indústria em segurança e saúde no trabalho reduzem, ao longo dos anos, o número de acidentes e as doenças ocupacionais. Diante desse cenário, o SESI auxilia empresas a identificar as ameaças, a implementar uma gestão de segurança e saúde do trabalho e a atender às 36 normas reguladoras definidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e os requisitos legais do Ministério da Previdência e Saúde.

fonte: www.portaldaindustria.com.br