A brigada de incêndio deve ser formada por um grupo de pessoas, voluntárias ou não, cujo número é calculado com base na população fixa e no grau de risco da edificação, levando-se em conta o grupo e a sua divisão de ocupação da planta. Quando numa planta houver mais de um grupo de ocupação, o número de componentes da brigada de incêndio deve ser calculado levando-se em conta o grupo de ocupação de maior risco.